Atualizado em: 04/04/2024

Bens Semoventes

Os bens semoventes são bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados, que pertençam ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
Fonte: Tesouro Nacional.

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Incorporação
Tipo
Tipo Bem
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